Fonte: O Estado de S. Paulo – 03/06/2021
Duas empresas obtiveram sucesso e conseguiram homologar seus respectivos planos de recuperação judicial mesmo sem a certidão negativa de débito fiscal (CND), conforme exige a lei. A Naga, do setor de alimentos, e o Laboratórios Baldacci apresentaram um plano de equacionamento de suas respectivas dívidas com o Fisco. A leitura dos desembargadores que julgaram os pedidos foi a de que, apesar da exigência da lei, é melhor ser flexível e preservar empregos, dado que as companhias demonstraram intenção de pagamento, dentro do modelo previsto pela reforma da lei no fim do ano passado. O caso da Naga foi julgado pela desembargadora Elizabeth Rocha, do Paraná, e o do Baldacci, pelo desembargador Paulo Furtado, de São Paulo.
A exigência sempre existiu na lei, mas costumava ser desconsiderada porque os juízes avaliavam que paralisava os processos, já que não havia dispositivo na lei que tratava do pagamento dos débitos. Com as mudanças que ocorreram no fim do ano passado, foram criadas duas possibilidades de pagamento do débito fiscal dentro do processo de recuperação judicial das empresas. Mas a exigência do CND foi mantida.