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Marco do superendividamento é sancionado; lei cria recuperação judicial para pessoa física

7 jul, 2021 | Finanças

O projeto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro cria condições para evitar que os consumidores tenham mais dívidas do que podem pagar.

Fonte: Contábeis – 06/07/2021.

O projeto de lei que cria o marco regulatório do superendividamento foi sancionado na sexta-feira (2) pelo presidente Jair Bolsonaro. A ideia é que os consumidores sejam impedidos de fazer mais dívidas do que conseguem pagar. 

A lei estabelece que o superendividamento é a possibilidade manifesta do consumidor de boa-fé em pagar sua dívida total de consumo, sem comprometer o mínimo existencial.

Com a sanção presidencial, a partir de agora, os lojistas e as instituições financeiras precisam informar aos consumidores sobre o custo que aquela aquisição terá de maneira total, ou seja, incluindo o quanto vai pagar por aquilo e quais as taxas inclusas na contratação:

  • Taxa mensal efetiva de juros; 
  • Taxa dos juros de mora e o total de encargos; 
  • Montante de prestações;
  • Prazo de validade da oferta – que deve ser no mínimo de dois dias. 

A nova lei também determina que é proibido indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, ou sem a avaliação da situação financeira do consumidor. Também fica proibido ocultar ou dificultar a compreensão sobre ônus e riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo. 

Agora, também é possível que o consumidor desista de contratar um empréstimo consignado depois de até sete dias da assinatura do contrato sem justificativa. Para que o processo seja facilitado, as empresas precisam fornecer um formulário específico para esse fim, em que constarão informações sobre a devolução da quantia recebida e eventuais juros. 

Recuperação judicial para pessoas físicas

O projeto sancionado também traz uma novidade para pessoas físicas: elas terão acesso a uma espécie de recuperação judicial, como acontece com as empresas. 

Pela lei, será possível marcar uma audiência com todas as empresas para as quais deve e montar um plano de pagamento com prazo de até cinco anos. Os credores que faltarem à audiência sem justificativa terão suas dívidas suspensas, sem a incidência de juros por atraso, e não terão prioridade na hora de receber o que os consumidores devem. 

É importante ressaltar que o marco regulatório não servirá para casos de consumidores com dívidas contraídas por fraude ou má-fé nem para casos envolvendo bens e serviços de luxo.

O presidente vetou do projeto a parte que proibia o uso de expressões como “crédito sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimos”, “com taxa zero” e semelhantes nas ofertas de crédito.

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