facebookPixelImage

Novos pedidos de recuperação judicial de empresas têm tendência de alta

27 set, 2021 | Recuperação Judicial

Fonte: Portal Consultor Jurídico (Conjur) – 23/09/2021.

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, permitindo a manutenção da fonte produtora, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Esse é o conceito enraizado na lei e parece ser mais adequado do que nunca para o momento econômico atual.

Com a chegada da pandemia e as decorrentes restrições de circulação, ainda em 2020, a expectativa “lógica” era de uma escalada recorde no número de novos processos de recuperação judicial e de falência, especialmente no decorrer de 2021.

Não era difícil depreender isso, tanto que a reforma da Lei de recuperações judiciais (Lei 11.101/2005), que começou a tramitar no Congresso ainda em 2005, sofrendo os mais diversos tipos de emendas e remendos durante quase 15 anos, foi quase que emergencialmente sancionada (Lei 14.112/2020). Alterando substancialmente diversos dispositivos, objetivando atualizar as regras relativas à recuperação judicial, extrajudicial e falência das empresas, a reforma da lei passou a vigorar em janeiro deste ano.

A expectativa externada pelo governo com a reforma legislativa foi de reduzir o tempo médio de tramitação dos processos de recuperação judicial dos atuais quatro anos para cerca de três. Além disso, melhorar a eficiência do instituto, dobrando o índice de recuperação judicial das empresas no Brasil (percentual de empresas que conseguem se recuperar judicialmente), que atualmente é de 18.2%, um dos piores da América Latina, onde a média é de 31.2%.

Não obstante, o que se observou no primeiro semestre foi o movimento oposto, ou seja, de desaceleração do número de pedidos de recuperação judicial. O resultado acumulado no período é o menor número de novos processos, comparado com o primeiro semestre de anos anteriores (desde 2014).

Esse arrefecimento inesperado no número de recuperações judiciais pode também ser reflexo de algumas medidas governamentais, como a concessão de linhas de crédito especial para médias e pequenas empresas (como o Pronampe), a possibilidade de manutenção de empregos com a redução de jornada e suspenção de contratos de trabalho, reflexo da implementação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Os bancos, no ápice da pandemia, abriram espaço para renegociação do vencimento dos contratos, aumentando o número de parcelas dos financiamentos e concedendo novas carências durante o período mais crítico, assim como a concessão de novas linhas de crédito utilizando a linha do BNDES FGI, que complementa as garantias exigidas pela instituição financeira, facilitando a concessão do crédito.

Apesar dessas medidas, a verdade é que atualmente alcançamos recorde histórico de endividamento das famílias e empresas, acima de 50%, maior patamar nos últimos dez anos. Muitas empresas, até mesmo as de grande porte, precisaram recorrer aos bancos e ao mercado de capitais para reforçar o caixa e honrar seus compromissos.

O panorama é mais preocupante quando observado também outros indicadores relacionados à situação financeira. O caixa das empresas disponível para o pagamento de gastos correntes teve uma redução de 44,1%, situação especialmente agravada entre o fim de 2019 e março deste ano, ou seja, em meio à pandemia.

Ainda é difícil estimar os impactos derivados da Covid-19, bem como o tempo que a atividade econômica levará até que volte à normalidade. Mesmo com um reaquecimento gradual da economia nos próximos meses, isso não deverá ocorrer de forma suficiente para enfrentar o endividamento acumulado e a falta de caixa das empresas, que precisarão buscar novas soluções para reestruturar esse passivo.

Nesse contexto, a recuperação judicial poderá ser uma grande aliada no projeto de retomada das atividades, proteção da empresa e renegociação global das dívidas. A atualização da lei inegavelmente traz alguns avanços no regramento da matéria, possibilitando maior celeridade ao trâmite do processo, flexibilidade na obtenção de financiamentos bancários, ampliação das possibilidades de negociação com os credores e previsão de parcelamentos dos débitos tributários.

Os recentes dados da Serasa Experian já indicam uma alta de 50% no volume de recuperação judicial em agosto, em comparação com o mês anterior. Os números também deixam claro que são os setores mais impactados pela restrição de circulação que mais buscam a proteção da lei de recuperação.

A recuperação judicial permitirá, de forma completa, que as empresas renegociem substancialmente o passivo, além de diluir por longo prazo o enfrentamento das dívidas acumuladas no período de crise, garantindo ao mesmo tempo a proteção necessária para o soerguimento da atividade. No contexto da crise da Covid-19, especialmente entre as médias e pequenas empresas, provavelmente haverá um significativo aumento de novos pedidos de recuperação judicial nos próximos meses e no decorrer do ano de 2022.

Leia Mais:

Livros retornam; livrarias, não

Livros retornam; livrarias, não

Fonte: UOL - 19/10/2021. Quem analisa a situação das livrarias no Brasil pensa que o consumidor deixou de ler. Durante algum tempo, isso até foi verdade. À medida que, abatidas por crises, as gigantes Saraiva e Cultura fecharam dezenas de lojas, a venda de livros...

× Fale com o Presidente