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Pedidos de recuperação judicial em Goiás aumenta 180% durante a pandemia

29 abr, 2021 | Recuperação Judicial

Apenas em março, foram contabilizados 34 pedidos de recuperação judicial, uma alta de 280%, em relação ao mesmo mês no ano passado

Fonte: Jornal de Brasília – 28/04/2021.

A pandemia do coronavírus trouxe uma série de impactos sociais e econômicos, entre eles o aumento de novos pedidos de recuperação judicial e falências em Goiás

Um levantamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aponta que no primeiro trimestre deste ano foram registrados 56 pedidos de recuperação judicial. No mesmo período de 2020, foram contabilizados 20 registros – um aumento de 180%.

Apenas em março, foram contabilizados 34 pedidos de recuperação judicial, uma alta de 280%, em relação ao mesmo mês no ano passado.

Apenas em março, foram contabilizados 34 pedidos de recuperação judicial, uma alta de 280%, em relação ao mesmo mês no ano passado. O número de pedido de falências também cresceu: 41% no primeiro trimestre de 2021.

Como alternativas para a superação da crise econômico-financeira das empresas, destaca-se a renegociação direta, que deve ser feita pelo próprio empresário.

A segunda alternativa, é a renegociação assistida mais complexa e que deve ser tomada com o auxílio de profissionais da área, pois podem trazer algum efeito colateral indesejado. Entre elas estão: as demissões em massa, licença não remunerada, revisão ou rescisões contratuais, renegociação de dívidas junto a bancos e fornecedores e a tomada de empréstimos e financiamentos a um custo menor, e ser for o caso, ajuizamento de medidas judicias cabíveis.  

Outra alternativa é a recuperação extrajudicial criada pela Lei nº 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas), que foi objeto de recente modificação com a reforma da lei.

A recuperação extrajudicial é um procedimento célere, através do qual a empresa elabora um plano de recuperação, acordo ou termo a ser apresentado aos seus credores visando renegociar suas dívidas, esse plano ou termo poderá prever novas condições de pagamento como desconto, carência e parcelamento.

Já a recuperação judicial, também prevista na Lei de Falências e Recuperação de Empresas, é uma medida jurídica legal onde a empresa em dificuldade financeira consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça.

As dívidas ficam congeladas por 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Durante a recuperação judicial a empresa (devedor) apresentará um plano de recuperação judicial visando renegociar suas dívidas, esse plano poderá prever novas condições de pagamento como desconto, carência e parcelamento, entre diversas outras medidas.

A última alternativa é a falência, vista por muitos como algo ruim. Através do processo de falência o empresário ou sociedade empresário fará o encerramento regular de suas atividades, através da apuração de seu passivo e ativo e o pagamento dos credores possíveis.

Com a reforma da lei, houve uma significativa melhora na falência, privilegiando a celeridade, realocação rápida dos ativos no mercado e encerramento rápido do processo e das obrigações do falido, possibilitando seu retorno rápidos as atividades empresariais.

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