Fonte: Portal Consultor Jurídico (Conjur) – 08/05/2021.
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro interrompeu a recuperação da Hotéis Othon, considerando que a empresa não apresentou a certidão de regularidade fiscal. A decisão teve como base a nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020).
Embora existisse desde 2005, a exigência do documento para a homologação de recuperações judiciais era flexibilizada pelo Judiciário. Para o TJ-RJ, isso muda com a nova norma. Levando em conta que, se antes não era ofertado às recuperandas um parcelamento de dívida adequado, agora as empresas têm opções: podem parcelar as dívidas em até 120 vezes ou usar prejuízo fiscal para cobrir 30% da dívida, parcelando o restante em até 84 meses.
A exigência da certidão de regularidade é preocupante e pode afetar uma série de empresas que já ingressaram com pedido de recuperação.
A empresa Othon tem acordo de credores homologado desde 2019, contrato que é lei entre as partes e, assim, não pode ser interrompido sem ficar comprovado ato lesivo ao interesse público — fato não ocorrido porque à época da homologação o Judiciário flexibilizou a apresentação da certidão.
O fato de a nova Lei de Falências obstaculizar a flexibilização não autoriza a suspensão de acordo já homologado, contra o qual a Fazenda não se opôs.
Quanto à referida certidão, cabe destacar que não é um documento necessário para a prática de atos havidos em razão do acordo homologado, exatamente por não implicarem em alienação ou oneração de ativos do recuperando.
Não há, portanto, ilegalidade no ato homologatório do acordo de credores que justifique a interrupção. Menos ainda, a extremada decretação de falência. Por essa razão, é necessário que a empresa, pelas vias judiciais, não se submeta à interpretação ou pretensões descabidas