facebookPixelImage

Juízo da recuperação deve decidir sobre crédito trabalhista, decide STJ

2 jun, 2021 | Recuperação Judicial

Fonte: Portal Consultor Jurídico (Conjur) – 31/05/2021.

Não se pode permitir a continuidade de execuções individuais contra a empresa em recuperação judicial quando o juízo universal da recuperação passou a ser o único competente para coordenar o pagamentos dos débitos.

Com base nesse entendimento, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, declarou a competência do juízo da 2ª Vara empresarial do Rio de Janeiro para decidir sobre qualquer pagamento de débitos de uma empresa do setor de metalurgia em processo de recuperação judicial.

A decisão foi provocada a pedido dos advogados da empresa porque tanto o juízo da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro como o da 2ª Vara do Trabalho Federal de Juiz de Fora se declararam competentes para decidir sobre o crédito de um ex-funcionário da empresa em recuperação.

Mesmo comunicado sobre a Recuperação Judicial da empresa, o juízo trabalhista decidiu executar verba laboral e penhorou a ambulância da companhia.

Ao analisar o pedido, o ministro endossou os argumentos dos representantes da empresa e explicou que “respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o respectivo juízo para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive trabalhistas, ainda que tenha ocorrido a constrição de bens do devedor”.

Leia Mais:

Livros retornam; livrarias, não

Livros retornam; livrarias, não

Fonte: UOL - 19/10/2021. Quem analisa a situação das livrarias no Brasil pensa que o consumidor deixou de ler. Durante algum tempo, isso até foi verdade. À medida que, abatidas por crises, as gigantes Saraiva e Cultura fecharam dezenas de lojas, a venda de livros...

× Fale com o Presidente