Fonte: Consultor Jurídico (Conjur) – 22/06/2021.
Para assegurar a manutenção da operação da empresa de ônibus Viação Pavunense em um cenário de redução de atividades ocasionada pela epidemia de Covid-19, a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro antecipou os efeitos da concessão da recuperação judicial à companhia.
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita afirmou que há perigo na demora a justificar a decisão, uma vez que a empresa vem sendo diariamente interpelada judicialmente para pagar dívidas solidárias originadas de consorciadas que encerraram suas atividades. Assim, a Pavunense está sofrendo sucessivos bloqueios em suas contas correntes, que vêm afetando o seu fluxo operacional, já abalado pela epidemia de Covid-19 e pela grande redução de passageiros.
O julgador também destacou que há fumaça do bom direito, já que os documentos apresentados pela companhia demonstram que ela cumpre os requisitos objetivos para pedir recuperação judicial elencados no artigo 48 da Lei de Falências.
Dessa maneira, Mesquita suspendeu a exigibilidade de todos os créditos sujeitos à recuperação judicial, inclusive aqueles oriundos de obrigações solidárias, até que a Pavunense efetivamente ingresse com o pedido recuperacional, que deverá ser feito em até 30 dias.