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Concessão de recuperação judicial cresce como alternativa à crise no Brasil

27 jul, 2021 | Recuperação Judicial

Fonte: O Povo – 26/07/2021.

Nos primeiros seis meses deste ano o Brasil registrou 454 pedidos de recuperação judicial no Brasil. São quase 147 pedidos a menos do que no primeiro semestre de 2020, segundo dados da Serasa Experian. Porém, a quantidade de pedidos concedidos no período cresceu 37,78%, usando a mesma base de comparação. Na avaliação de analistas, esse movimento reflete a aplicação da nova lei de falências e recuperação judicial, de nº 14.112/20, que entrou em vigor neste ano, e trouxe maior celeridade e flexibilidade à ferramenta de recuperação de empresas em dificuldade, principalmente na pandemia.

O número de concessões saltou de 180 para 248, no comparativo do acumulado do ano até junho de 2021, ante igual período de 2020. Essa é a fase em que a empresa já passou por todas as exigências da lei, foi acatado o plano de recuperação proposto e a empresa é autorizada a permanecer em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas. Já o quantitativo de pedidos apenas deferidos, fase que antecede à aprovação do plano, caiu 18,26%, chegando a 367 no acumulado deste ano.

Os dados da Serasa mês a mês mostram também que, após a sanção da lei, em janeiro deste ano, houve uma alteração no comportamento das empresas. Naquele mês, foram registrados 49 pedidos de recuperação judicial, seguindo uma tendência mais baixa iniciada em novembro de 2020. Mas, em fevereiro, esse número passou para 90. Alta de 83,6%. A maior marca deste ano, contudo, foi em maio, com 92 pedidos. Em junho, foram registradas 83 requisições, segundo o levantamento. Da mesma forma, é possível observar a evolução mensal dos indicadores de deferimento e concessão da recuperação judicial.

A Lei nº 14.112/20 trouxe mudanças, que na maioria dos casos, foi positiva para as empresas devedoras. Principalmente, quando se fala de segurança jurídica e maior celeridade para quem aciona a recuperação judicial. Antes, esse processo poderia durar anos, agora, é bem mais rápido e confere mais chances para que ela possa permanecer no mercado.

O mesmo crescimento mês a mês também é observado quando analisados os dados relacionados à falência em si. Sendo que, no acumulado do ano até junho, foram contabilizados 468 pedidos no Brasil. Alta de 2,86%, ante igual período do ano passado. E uma estabilidade nos números de falência efetivamente decretadas.

Dentre as novidades trazidas no texto está também a flexibilização das regras sobre financiamentos. Na prática, essas empresas foram autorizadas a fazer novos empréstimos, inclusive, usando bens pessoais como garantia, o que ajudou a trazer “dinheiro novo” para o caixa.

Também foi concedido mais prazo para pagamento das dívidas com a União, As empresas poderão dividir o pagamento de créditos inscritos na dívida ativa em até dez anos. Na versão anterior, esse prazo máximo era de sete.

Esses mecanismos são importantes considerando o atual momento econômico, no qual muitas empresas, em função da pandemia, tiveram a situação financeira agravada. Principalmente no setor de serviços. Os pequenos negócios, aliás, são os que lideram tanto os pedidos de recuperação judicial, como os de falência.

Dicionário:

O que é a falência?
A falência é decretada quando a empresa fecha e não tem ativos suficientes para quitar suas dívidas.
O que é a recuperação judicial?
É um processo de reestruturação financeira para evitar que empresas endividadas fechem as portas. A negociação com credores é feita com mediação da Justiça e, neste período, a empresa pode continuar operando.
O que é a recuperação extrajudicial?
Na recuperação extrajudicial, os devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. A negociação não é válida para casos de dívidas trabalhistas ou indenizações por acidente de trabalho. A empresa continuará funcionando normalmente e os acordos para o plano de recuperação podem ser homologados por um juiz.

As fases da recuperação judicial:

Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.
Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.
Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas as exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

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