Fonte: O Estado de S. Paulo – 09/06/2021.
Em 31 de março de 2021, o Figueirense Futebol Clube obteve uma liminar suspendendo a cobrança de determinados créditos, concedendo, assim, um prazo para o clube negociar com credores uma restruturação judicial de suas dívidas, sem que seu patrimônio fosse objeto de penhoras nesse meio-tempo.
A grosso modo, a recuperação judicial é um procedimento que possibilita ao empresário suspender as execuções contra si, trazer seus credores para a mesa, negociar uma proposta de reestruturação e centralizar os atos de execução no juízo da recuperação. No curto prazo, a audaciosa manobra do Figueirense deu fôlego ao clube para que ele pudesse tomar medidas preparatórias para se reestruturar. No longo prazo, ambiciona equacionar passivo estimado em R$ 165 milhões.
Nunca um clube de futebol havia tentado se reestruturar judicialmente, pelo fato de a Lei de Recuperação e Falências não prever sua invocação por associações, forma de pessoa jurídica adotada pela maioria esmagadora dos clubes. A despeito dessa não previsão legal e de a recente reforma à Lei 11.101/2005 não ter incluído expressamente as associações no rol dos autorizados a pedir a reestruturação judicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou que a recuperação do Figueirense prosseguisse.
O futuro dirá se o inédito posicionamento da Corte catarinense vingará. Até lá, essa notícia inclui mais um ingrediente no debate em torno da crise que assola os clubes de futebol e quais seriam os meios para superá-la.
Sabe-se que o futebol movimenta cifras elevadas, mas, a despeito dessa modalidade desportiva movimentar multidões e verdadeiras fortunas, o modelo de gestão dessa paixão nacional nem sempre é feito de forma empresarial. No Brasil, a disputa de competições oficiais é restrita às entidades de práticas desportivas, que podem adotar forma associativa ou empresarial. A maioria dos clubes brasileiros são associações.
Muitos atribuem a crise dos clubes às amarras do modelo associativo, que, supostamente, seria inadequado à crescente demanda por profissionalização e investimentos no futebol. Debate-se que a adoção de estrutura empresarial seria melhor. Será mesmo?
Associações e empresas são pessoas jurídicas. A primeira não possui finalidade lucrativa. Já o objetivo das empresas é gerar lucros. Uma consequência prática dessa diferenciação está no campo tributário; a outra está no modelo de gestão. As associações têm diversas isenções tributárias; as empresas, não. Além disso, o poder de gestão em associações é exercido de forma política, enquanto nas empresas o controle geralmente está relacionado ao tamanho da participação do sócio.
A discussão sobre qual o melhor modelo é um falso problema. Semelhantemente à realidade brasileira, admite-se internacionalmente que os clubes sejam constituídos nas modalidades associativa ou empresária. Entre os clubes mais estrelados, não há uniformidade nessa escolha: Real Madrid e Barcelona são associações; Juventus e Manchester United são empresas com ações listadas em bolsa; enquanto alguns clubes ingleses, como o Chelsea, são entidades privadas com um proprietário específico.
Se no exterior o modelo de organização não é determinante para o sucesso do clube, o mesmo se verifica por aqui. O Flamengo, embora seja uma associação, profissionalizou sua estrutura de gestão e é um case de sucesso, seja na geração de receitas ou em campo. As conquistas no campo financeiro e desportivo do clube rubro-negro falam por si.
Caso o exemplo do Flamengo não seja suficiente para demonstrar que não é o modelo de associação a causa da má-sorte de alguns clubes, contextualiza-se que um dos fatores que forçaram o Figueirense a se arriscar em uma reestruturação judicial foi o fracasso na conversão da agremiação para um modelo empresarial.
O sucesso de um clube dependerá da conjugação de fatores, entre os quais a qualidade da gestão, o engajamento dos torcedores, o bom aproveitamento do potencial de marketing e o sucesso em campo. A escolha de qual modelo a agremiação deverá adotar perpassa pela análise da realidade de cada clube e de qual opção oferece maior segurança jurídica.
Exemplo: a opção empresarial é o caminho mais seguro, caso se queira enveredar pela recuperação judicial. Além disso, proporciona estrutura mais atrativa para o investidor, como um sheik salvador da pátria. Atualmente, tramita no Congresso o PL nº 5.516/2019. Nele, defende-se a criação da Sociedade Anônima do Futebol. O projeto é ambicioso por combinar elementos atrativos dos regimes empresarial e associativo. Contudo, a mudança da legislação não pode ser a tábua de salvação dos clubes.
É necessário que ocorra uma revolução de gestão para que se possa promover um resgate econômico e a melhoria dos nossos clubes, retomando os dias de glória do nosso futebol. O placar ainda está em 7 x 1, mas dá tempo de virar esse jogo.