Fonte: O Estado de S. Paulo – 31/08/2021,
Ao contrário do esperado pelos analistas de mercado, não houve neste ano um boom de recuperações judiciais, por conta dos impactos causados pela pandemia do novo coronavírus. Nos primeiros seis meses de 2021, o Serasa Experian contabilizou 454 pedidos de recuperação judicial, contra 601 no mesmo período do ano passado. Esse número é o menor desde 2014.
Já quanto aos setores que optaram pela recuperação judicial, não houve surpresa: 53% dos pedidos foram do setor de serviço/comércio, os mais prejudicados com as medidas de isolamento. Mas a pergunta que fica é: que razões explicam esse índice que contrariou as expectativas?
Dentre os fatores que podemos elencar, o auxílio emergencial foi um deles, mantendo um nível, por menor que seja, de consumo entre as famílias. As concessões de crédito para pequenas e médias empresas também colaboraram para dar mais fôlego ao empresariado. Além disso, a flexibilização das leis trabalhistas permitiu que as empresas diminuíssem o peso da folha de pagamentos.
Outro fator preponderante nesta análise é o fato de grande parte dos empresários estarem optando, simplesmente, pelo fechamento de suas empresas. Isso se deve em parte a um pensamento antigo, mas ainda enraizado, que associa a Recuperação Judicial a uma ideia negativa de que a empresa não tem mais estrutura para voltar à ativa, que está “quebrada”. Na realidade, não é isso o que acontece.
A Recuperação Judicial é um processo de reestruturação econômica, financeira e administrativa das empresas. E ela evita, justamente, que a empresa feche suas portas, dispense funcionários e prejudique os credores. É uma ferramenta que ajuda a manter a economia girando, gerando riqueza, consumo e empregos.
O ponto positivo é que o mercado aprendeu melhor a lidar com as crises. As instituições financeiras, que certamente compõem a maior parte de credores, têm ajustado formatos mais adequados com as empresas, inclusive recomendando consultorias para fazer o trabalho de reestruturação.
Hoje esse alinhamento capacita empresas despreparadas a lidar com crise e traz parcerias financeiras muito fortes para o negócio. Isso tem tirado a urgência de tratativas de crise para dentro do judiciário. Ninguém quer buscar saídas judiciais se houver saídas administrativas.
Quando a Lei 11.101/05 foi promulgada, Planos de Recuperação Judicial davam oportunidade de alongamento de passivos em até dez anos. Hoje, consultorias especializadas em turnaround têm trabalhado com prazos acima de 12 anos na esfera administrativa, sem a necessidade de onerar com escritórios jurídicos, administradores judiciais, mediadores, e legislação imprecisa.
Se a maior parte dos credores pactuam um formato, profissionalizando e recuperando empresas por meio de especialistas, as instituições financeiras apoiam, aportam o capital para as reestruturações e evitam grandes cifras de provisionamento para risco.
Sem dúvida este canal evita custos e a dependência de homologações e autorizações judiciais que prejudicam o processo. É uma ferramenta que ajuda a manter a economia girando, gerando riqueza, consumo e empregos.