Duas empresas com dinheiro a receber do grupo questionaram cláusula que favorece maiores credores e juiz quer explicações antes de homologar plano de recuperação aprovado em abril
Fonte: Jornal do Tocantins – 13/05/2021.
Em decisão nesta quarta-feira, 12, o juiz da Vara de Precatórias Cíveis e Criminais, Falências e Recuperações Judiciais de Palmas Luiz Astolfo de Deus Amorim optou por não homologar, de pronto, o pedido de recuperação judicial do Grupo Recep, que teve o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores (AGC) no último dia 19 de abril, dois 2 anos e dez meses depois de ser instalada, como detalhou o Jornal do Tocantins.
Amorim decidiu intimar o grupo Recep, a Caixa Econômica e o Ministério Público se manifestarem, cada um no prazo de cinco dias, sobre uma reclamação apresentada na forma de voto em separado, por duas empresas credoras, sobre as mudanças no Plano de Recuperação Judicial original, feitas no terceiro aditivo ao documento, de março deste ano.
As empresas A.M. Manutenções de Máquinas e a F.V Manutenção de Máquinas questionaram, entre outros pontos, uma cláusula que cria um novo subgrupo de credores que levaria vantagem no processo de recuperação judicial. Segundo as empresas, o principal beneficiado seria a Caixa Econômica Federal.
Um dos trechos do voto registrado na ata que aprovou o plano diz:
“Nada obstante, e uma vez que finalmente foi apresentado o 3º Aditivo, resta evidente que todas as crescentes exigências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de garantias e privilégios ao longo desses 04 (quatro) anos foram plenamente atendidas na clausula 11.2.1, que criou uma absurda subclasse dos “estratégicos”, com privilégios inimagináveis em uma ação dessa natureza, tais como: (a) ausência de deságio; (b) elevados valores de pagamento de entrada (R$ 1,3 milhão); (c) juros e correção calculados não pelos índices oficiais, mas pela própria CAIXA, muito acima das taxas de mercado (condição potestativa); e, (d) prazo reduzido de pagamento; (e) períodos diferenciados de correção dos créditos. Ademais disso, a referida cláusula 11.2.1 escandalosamente converte toda garantia hipotecária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em garantia de alienação fiduciária, num verdadeira ato de esvaziamento patrimonial que traz inegáveis prejuízos ao projeto de recuperação e aos demais credores, já que no caso de eventual falência no futuro, todo o patrimônio das Recuperandas será propriedade da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que passará a ser a única credora extraconcursal, com preferência até mesmo sobre os créditos trabalhistas e o fisco”.
Em outro ponto, segundo as empresas, a cláusula do aditivo questionada pelas empresas estabelece mais vantagens para a Caixa. “A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL irá receber também o seu crédito quirografário sem deságio, com uma entrada de 35%, e o restante em 96 parcelas, que são condições infinitamente muito mais favoráveis do que as oferecidas aos demais credores da mesma classe III (quirografários), estabelecendo uma discriminação injustificável”.
Por isso, além do grupo, o juiz também concedeu prazo de 5 dias para a Caixa Econômica Federal e o administrador judicial do grupo para e manifestarem sobre a reclamação das empresa, feita na ACG do dia 19 de abril, e registradas na ata.Após as manifestações, o grupo tem o prazo de 30 dias para apresentar as certidões negativas de débitos tributários.
A Recep entrou com o pedido de recuperação judicial no dia 9 de novembro de 2016, mas só teve o Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembleia Geral de Credores (AGC) no último dia 19 de abril, dois 2 anos e dez meses depois de ser instalada e após 11 adiamentos.Entre outras medidas, o plano prevê a criação de uma holding, a Recep Participações, que depois será transformada em sociedade anônima, com capital social de R$ 11 milhões. O valor é o dos sócios Marcelo Jose Franca (R$ 4,4 milhões) e Wagner Ferreira, de R$ 6,6 milhões. A nova empresa funcionará no mesmo endereço da Real Construtora, no JK business Center.
O plano de recuperação também prevê o aumento do capital social com a conversão de créditos dos credores das classes II, III e IV em ações, cada uma nova ação emitida a R$ 10. Isso feito, será emitido um certificado de quitação dos créditos. Outra parte de credores serão pagos por dação em pagamento, convertidos em ações, considerando o valor de R$ 10 por ação.
Formam o grupo Recep a Real Construtora e Incorporadora, dos sócios Wagner Ferreira (60,00%) e Marcelo José Franca Rosa (40,00%) e os residenciais Alta Vista Ltda e Real Park Ltda ambos dos sócios Wagner Ferreira e Real Construtora, com 50% cada dos respectivos capitais sociais.Ao entrar em recuperação judicial, a média de receita bruta do grupo, de 2012 a 2016, era de R$ 48,3 milhões e o débito fiscal era de R$ 25,7 milhões. Agora, os débitos fiscais somam R$ 31,7 milhões. Parte desse passivo é de tributo federal e já está arrolado na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), algo em torno de R$ 17 milhões e o restante são débitos declarados não pagos.
A dívida com credores passa de R$ 36, 3 milhões. Segundo o plano, há quatro classe de credores, trabalhistas (classe I), garantia real (II), quirografários (sem garantia, classe III) e as micro e pequenas empresas de pequeno porte (IV). As dívidas com credores trabalhistas são de R$ 149.913,37, com os credores com garantia real, R$ 34.065.311,01, com os quirografários R$ 1.614.196,51 e com micro empresas R$ 494.158,64.